O Ministério Público Federal dá um passo decisivo na segurança do processo eleitoral: a renovação do acordo com a Verifact vai ampliar o uso de provas digitais nas Eleições 2026, com capacitação de mais de 300 servidores e tecnologia validada em mais de 2 mil coletas realizadas em 2022.
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu renovar o acordo com a Verifact, empresa de tecnologia brasileira especializada na produção de provas com validade jurídica, para o uso da tecnologia nas investigações. O principal objetivo da renovação é utilizar novamente a plataforma nas eleições de 2026, sobretudo no monitoramento de abusos e irregularidades em ambientes digitais. A nova fase da parceria prevê a capacitação de mais de 300 servidores e consolida a adoção da plataforma como ferramenta operacional para coleta de provas com aceitação em juízo.

“A renovação do acordo projeta a Verifact em um momento estratégico para o país”, diz Regina Acutu, sócia-fundadora da Verifact. “Para a empresa, é o reconhecimento de que construímos uma tecnologia alinhada às demandas mais sensíveis do ambiente institucional e regulatório”, complementa a executiva.
Resultados
Firmado inicialmente em 2022, o acordo automatizou a coleta de provas digitais, que antes dependia exclusivamente de especialistas. A mudança garantiu mais rapidez às investigações, aumentou a capacidade de trabalho do MPF e tornou as provas coletadas mais seguras para o processo judicial. Naquele ano eleitoral, foram realizadas 2.125 coletas de evidências digitais pelo MPF por meio da Verifact. Com base nesse resultado positivo, o acordo foi renovado para mais um processo eleitoral.
Como funciona a ferramenta
A plataforma da Verifact permite que provas digitais sejam registradas com rapidez e praticidade, mesmo por usuários com poucos conhecimentos técnicos. Um dos principais diferenciais está na simplicidade de uso. A ferramenta dispensa conhecimento avançado em perícia digital, o que amplia a base de servidores aptos a realizar coletas com segurança e confiabilidade.
A aplicação pode ser utilizada além do ciclo eleitoral e abrange frentes como direitos autorais, propriedade intelectual, relações de consumo, questões trabalhistas e investigações de ilícitos na internet.
Apesar da facilidade de uso, a tecnologia realiza coleta detalhada e técnica, fundamentada em normas forenses, como a ISO 27037, que estabelece procedimentos padronizados para garantir que informações armazenadas eletronicamente sejam identificadas, coletadas, adquiridas e preservadas de forma a manter sua integridade e validade jurídica – sobretudo no ambiente muito dinâmico da internet, em que posts, fotos, comentários, entre outras ações mudam ou desaparecem facilmente.
Tecnologia que sustenta a prova digital
Fundada em 2019, a Verifact desenvolveu uma plataforma que transforma conteúdos digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails e páginas da web, em provas com validade jurídica. A coleta ocorre em ambiente isolado e controlado, com registro automático de metadados que garantem rastreabilidade e integridade das informações.
Um estudo da Academia de Forense Digital (AFD) apontou a Verifact como a única plataforma no Brasil capaz de evitar a manipulação da prova durante o registro, atendendo aos requisitos técnicos exigidos pela Justiça para esse tipo de coleta. “A Verifact resolve um dos principais desafios da prova digital, que é transformar conteúdos voláteis da internet em evidências com validade jurídica. Hoje, entregamos um padrão técnico que ainda não encontra paralelo no mercado brasileiro”, diz Alexandre Munhoz, CTO e sócio-fundador da empresa.
Sobre a Verifact
A Verifact é uma empresa de tecnologia brasileira especializada na captura e preservação de provas digitais com validade jurídica. Fundada em 2019, a companhia desenvolveu uma plataforma que transforma conteúdo da internet — como publicações em redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails e páginas da web — em evidências para uso judicial. Por meio de um ambiente isolado e controlado, a solução garante a coleta técnica e a preservação da cadeia de custódia, em conformidade com a ISO 27037 e com princípios previstos no Código de Processo Penal.








