Grupo defende atualização da lei para permitir que empresas e contribuintes acionados pelo Fisco possam compensar dívidas com créditos
Com mais de uma dúzia de entidades signatárias, o setor produtivo brasileiro se uniu em torno de manifesto pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.243/2021. A proposta altera a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), com o objetivo de permitir a compensação como matéria de defesa nos embargos à execução fiscal.
De acordo com a Lei, em vigor há mais de 40 anos, o contribuinte não pode utilizar a compensação como defesa. Na prática, isso significa que, se o contribuinte for acionado pela Fazenda Pública por alguma dívida, ele não poderá se defender nos autos da Execução Fiscal alegando que também possui um crédito a receber – que abateria parte ou todo o débito.
Atualmente, há decisões judiciais conflitantes em relação ao tema. Elas variam entre permitir e negar a alegação da compensação no momento de ser feita oposição aos embargos. Essa falta de uniformização, além de insegurança jurídica, gera aumento dos gastos públicos e morosidade, em razão do elevado número de contribuintes que têm buscado o Poder Judiciário para pleitear a matéria.
Solução
Como resposta a esse cenário, foi apresentado o PL 2.243/2021 – de autoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) e que, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados. O projeto propõe alterar especificamente o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei de Execuções Fiscais, retirando a expressão “nem compensação” do rol de matérias vedadas para defesa dos contribuintes.
“Em um cenário de dificuldades econômicas, é inerente o endividamento dos empresários, inclusive de dívidas fiscais passíveis de serem cobradas por meio do processo de execução fiscal. Por isso é tão importante essa alteração da lei”, ressalta Goergen. Segundo o autor do projeto, “o objetivo é possibilitar que os contribuintes possam exercer o seu direito de defesa em execuções fiscais de forma efetiva e ampla, o que, atualmente, é comprometido pela Lei de Execuções Fiscais, já antiga e ultrapassada”.
“A proposta tem ampla relevância para a sociedade e para as empresas, uma vez que harmoniza a divergência sobre o tema, além de promover mais segurança jurídica a contribuintes que venham a sofrer execuções fiscais”, destaca o presidente executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo. “A medida também desburocratiza procedimentos fiscais e reduz o comprometimento da gestão financeira das empresas envolvidas em processos de execução fiscal”, acrescenta.
A mobilização em defesa do PL 2.243/2021 é liderada pela Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais. Atualmente, 13 entidades assinam o manifesto:
ABINC – Associação Brasileira de Internet das Coisas
ABISEMI – Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores
Abit – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
Abratel – Associação Brasileira de Rádio e Televisão
ABT – Associação Brasileira de Telesserviços
APETI – Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação
AsBraAP – Associação Brasileira de Agricultura de Precisão
Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais
FABUS – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus
FecomercioSP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática
LISBrasil – Associação Brasileira das Empresas Desenvolvedoras de Sistemas de Informação Laboratorial
TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas
Fonte: Mondoni Press