Investidores terão campos próprios para declarar Bitcoin, outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecido como altcoins e demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens)
A partir deste ano, a Receita Federal estabeleceu novos procedimentos para a declaração de criptoativos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para que os contribuintes possam declarar mais facilmente. Vale lembrar que a entrega da DIRPF deve ser realizada até o dia 30 de abril.
Segundo Ivana Marcon, advogada tributarista e sócia do Baptista Luz Advogados, desde 2019, por ser ativo que integra o patrimônio da pessoa, já havia a obrigação de declarar os criptoativos na Ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda (IR), sob o código “99 –” Outros Bens e Direitos”. O que muda agora é que foram criados três códigos específicos para declarar esses ativos 81, 82 e 89, ou seja, os criptoativos ganharam códigos próprios e deixarão de ser declarados sob um código genérico.
Para facilitar, a tributarista esclareceu as principais dúvidas dos investidores de como declarar esses ativos:
- A partir de qual valor devo declarar?
A declaração dos criptoativos é obrigatória para valor igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais). Portanto, se tiver criptoativos de diferentes tipos e um deles possuir valor abaixo de mil reais, esse tipo não precisará ser declarado. O valor declarado corresponde ao custo de aquisição, ou seja, o valor da compra.
- Onde informo meus criptoativos?
Vá na ficha “Bens e Direitos” e selecione a opção mais adequada ao seu criptoativo
- Para Biticoin, o código é o 81
- Já outros criptoativos, conhecidos como altcoins, devem ser informados no código 82. Entram nessa categoria, por exemplo, Ethereum (ETH), Ripple (XPR), Biticoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), entre outros.
- Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens, utility tokens) usados para acesso a serviços específicos, como games e para fãs de clubes de futebol ou tokens vinculados a ativos reais ou direitos recebíveis, tais como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol, entre outros, devem ser informados no código 89.
- Criptoativos que estejam fora do país devem ser declarados?
Sim. Eles devem ser declarados sob os mesmos códigos descritos no item 2. Além disso, caso o valor dos criptoativos no exterior seja de valor superior a U$ 1.000.000,00, o investidor também terá a obrigação de apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) junto ao Banco Central . Na CBE, as criptmoedas devem ser declaradas por seu valor de mercado, não por seu custo de aquisição, como ocorre na DIRPF.
- Vendi criptoativos – como apurar o ganho e pagar o IR?
Na venda dos criptoativos, o investidor deverá apurar o ganho de capital. O ganho corresponde à diferença positiva verificada entre o valor de venda e o valor de compra (ganho = valor de venda – custo de aquisição), e será tributado mediante aplicação de alíquotas progressivas estabelecidas em função do valor do ganho, conforme tabela abaixo:
Ganho de capital (R$) | Alíquota |
até 5 milhões | 15% |
acima de 5 milhões até 10 milhões | 17,5% |
acima de 10 milhões até 30 milhões | 20% |
acima de 30 milhões | 22,5% |
Para calcular o imposto, é preciso gerar o demonstrativo da apuração do ganho de capital, utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (“GCAP”) disponibilizado pela Receita Federal, referente ao ano em que ocorreu a alienação. Essa declaração deverá ser exportada posteriormente para a DIRPF que será apresentada no ano seguinte ao da alienação. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF, utilizando-se o código 4600. Caso as vendas de criptoativos (ainda que sejam moedas distintas, como por exemplo, bitcoins, litecoins, ether, etc.) no mês não superar o valor de R$ 35.000,00, a venda fica isenta de IR e o ganho não precisa ser declarado.