Antes do descarte do equipamento, consumidores devem apagar todas as informações pessoais contidas no produto pós-consumo
A Logística Reversa busca reinserir os materiais que compõem produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos em fase final de vida útil em novos ciclos produtivos, por meio do descarte ambientalmente adequado. Neste processo, é necessário tomar alguns cuidados, como apagar todos as informações salvas nos equipamentos, visto que os produtos recebidos – notebooks, celulares, tablets, entre outros – podem conter dados sensíveis dos usuários. Diante disso, é fundamental que o consumidor seja orientado sobre como realizar esse procedimento. A ABREE – Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, orienta a população a limpar todas as informações pessoais dos produtos eletroeletrônicos conforme direcionado pela legislação.
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“A associação não tem medido esforços para colaborar com reciclagem desses equipamentos. Já são mais de 4,7 mil pontos de recebimento espalhados pelo país, presentes em quase 1,4 mil municípios. Claro que ainda temos muito a avançar no processo da Logística Reversa, mas desde o início trabalhamos a questão da segurança de dados. Os consumidores são orientados a apagar todos os dados contidos nos equipamentos que serão descartados nos pontos de recebimento, além de entregá-los inteiros, limpos e desligados”, explica Sergio de Carvalho Mauricio, presidente executivo da ABREE.
Segundo a legislação, a responsabilidade sobre os cuidados com os dados pessoais é reforçada tanto pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, quanto pelo Decreto 10.240/2020, na qual regulamenta a Logística Reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. De acordo com o texto do artigo 13°: Art. 31. São obrigações dos consumidores no âmbito do sistema de logística reversa de que trata este Decreto: II – remover, previamente ao descarte, as informações e os dados privados e os programas em que eles estejam armazenados nos produtos eletroeletrônicos, discos rígidos, cartões de memória e estruturas semelhantes, quando existentes.
Para Reinaldo Correa, DPO, especialista em privacidade e proteção de dados e sênior business developer da DARYUS Consultoria, ações para prevenir o uso indevido dos dados são essenciais. “Na logística reversa, os dispositivos eletroeletrônicos poderão conter dados pessoais. Com isso, cabe tomar as providências para evitar que dados pessoais, que ficaram armazenados nos respectivos dispositivos, caiam em mãos erradas. Vale ressaltar que dependendo do contexto, uma organização do ecossistema de logística reversa poderá ser penalizada por não ter tido a devida investigação no manuseio desses equipamentos”.
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O uso indevido das informações pode gerar sanções administrativas para as empresas. As advertências podem conter medidas corretivas e multas de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões. Nestes casos, a penalização pode chegar também ao bloqueio ou a eliminação dos dados irregulares, além da suspensão parcial da utilização do banco de dados ou a proibição parcial, ou total da atividade de tratamento.
Para o presidente executivo da ABREE, todos os envolvidos no processo de logística reversa devem realizar as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados. “As empresas devem estar em conformidade com a legislação vigente, continuamente orientando o consumidor quanto à importância da remoção das informações pessoais no momento do descarte. Tão importante quanto contribuir para a melhoria do meio ambiente é garantir que as informações pessoais do consumidor sejam preservadas”.
Fonte: ABREE