De acordo com o advogado Walter Vieira Ceneviva, especialista em telecomunicações, mídia e liberdade de expressão, o Decreto nº 12.975/2026 e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet inauguram uma nova etapa da regulação digital no país.
O ambiente regulatório da internet brasileira acaba de virar uma página. Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.975/2026, somada ao entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, as empresas de tecnologia passam a operar sob um conjunto mais rígido de obrigações. A fiscalização ganha força, e provedores de aplicações precisarão rever a forma como tratam conteúdos ilícitos e anúncios impulsionados na plataforma.
Para o advogado Walter Vieira Ceneviva, especialista em telecomunicações, mídia e liberdade de expressão, trata-se de uma virada estrutural: “A principal transformação é o reconhecimento de que as plataformas deixam de ser agentes passivos diante da circulação de conteúdos ilegais. A responsabilização passa a ser mais objetiva, especialmente quando há conteúdos criminosos ou impulsionados.”
O que muda na prática para as plataformas
A norma vai além de ratificar a interpretação do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil. Ela também institui novos ritos administrativos, expande o raio de atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e torna obrigatórios os fluxos de denúncia, apuração e retirada de conteúdos ilícitos.
Um efeito colateral esperado, na visão de Ceneviva, é a menor dependência do Judiciário para resolver esses conflitos: “O procedimento de remoção de conteúdo passa a contar com regras próprias e mecanismos internos das plataformas, preservando o direito de defesa. Em muitos casos, isso elimina a necessidade de recorrer ao Judiciário.”
Isso não significa menos trabalho para as empresas – pelo contrário. A regulamentação impõe uma série de ajustes operacionais: políticas de moderação transparentes, canais funcionais para contestar decisões e equipes humanas dedicadas a casos que a automação não consegue resolver sozinha. Sobre o impulsionamento pago, o alerta é direto: “As plataformas precisarão demonstrar atuação preventiva e mecanismos efetivos para impedir a circulação de conteúdos criminosos.”
Entre a cautela do mercado e a oportunidade de inovar
Nem todo o setor recebeu a mudança com entusiasmo – há quem veja nela um peso regulatório adicional. Ainda assim, Ceneviva enxerga um caminho parecido com o que já se viu antes: “Assim como ocorreu com o Marco Civil da Internet, essa mudança deverá provocar uma curva de aprendizado para plataformas, empresas e usuários. Ao exigir novos processos e ferramentas, a regulamentação pode impulsionar soluções tecnológicas e novos modelos de negócios voltados à segurança digital e à governança das plataformas.”
Os limites da liberdade de expressão continuam com o Judiciário
Um dos pontos mais delicados da nova regra é onde termina a moderação de conteúdo e começa a liberdade de expressão. Aqui, o decreto não abre mão de um princípio: questões envolvendo honra, opinião e direito de crítica seguem fora do alcance decisório das plataformas. Como resume o advogado: “Nos casos em que houver dúvida entre exercício legítimo da liberdade de expressão e eventual ilícito, a definição continua cabendo ao Poder Judiciário.”
Para tecnologias, marketplaces, redes sociais e demais provedores de aplicações, o recado é claro: a fase que começa agora exige mais do que conformidade pontual com a lei. Será preciso repensar processos internos, políticas de governança e a própria estratégia de gestão de risco diante de um cenário regulatório bem mais exigente.








