Opinião

Um mundo mais digital e solidário pós-pandemia

Braulio Lalau de Carvalho (*)

Se hoje publicasse um livro sobre 2020, certamente ele abordaria cinco temas principais: os desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus, a mudança de comportamento do consumidor, os aprendizados do trabalho remoto, o poder da transformação digital e o novo normal. Em semanas, o mundo virou de cabeça para baixo e mergulhamos numa crise jamais imaginada em pleno século XXI. A Covid-19 chacoalhou as estruturas físicas e emocionais, que nos fizeram descobrir novas formas de convivência social, mesmo à distância.

Para garantir a segurança dos colaboradores e a manutenção das nossas operações, criamos um comitê de crise para discutir planos de contingência e a transferência da maioria da equipe para o home office, exceto aqueles ligados à cadeia de serviços essenciais. Um desafio e tanto fazer a migração dos agentes porque também precisávamos garantir que eles tivessem a infraestrutura necessária para trabalhar sem riscos. Investimos em várias soluções de segurança

Braulio Lalau de Carvalho – CEO da Orbitall, empresa do Grupo Stefanini.

para evitar ataques cibernéticos, garantir o sigilo e a integridade das informações, além de manter o contato frequente com a equipe para saber como as pessoas estavam.

A primeira fase de todo esse processo de adequação à nova realidade versava sobre o cuidado com os nossos colaboradores. Ao garantir que estavam bem, passamos à segunda etapa, que era justamente aprender a trabalhar remotamente com eficiência. No início, chegamos a questionar se este modelo daria certo, afinal as pessoas têm perfis e dinâmicas diferentes. Para nossa grata surpresa, o nível de produtividade de alguns deu um salto e conseguimos manter o ritmo de atividade, sempre muito próximos aos nossos clientes para entender as necessidades e apresentar soluções rápidas.

Foi nessa fase que percebemos como coisas simples do dia a dia acabam passando despercebidas. A pandemia nos trouxe um olhar diferente sobre a vida, sobre as pessoas e sobre a própria corporação. Há muito tempo não presenciava um clima tão grande de solidariedade e de colaboração entre as diversas empresas do grupo. Existe uma troca maior de experiência, que contribui para a evolução contínua dos negócios e conquista de novos clientes, mesmo em tempos de incerteza.

O home office quebrou paradigmas e mostrou resultados fantásticos. Tanto que já pensamos em transferir parte da operação para o trabalho remoto, após a pandemia. A Covid-19 nos fez enxergar novas possibilidades e acabou acelerando o processo de transformação digital em muitas empresas, o que também gerou oportunidades para companhias como a nossa. A tecnologia assumiu novamente seu protagonismo ao permitir que vários segmentos mantivessem seus trabalhos de maneira remota e em segurança. Também colaborou no processo de reinvenção de muitas empresas para que pudessem sobreviver a mais uma crise, dessa vez contra um inimigo invisível e, muitas vezes, implacável.

Sabemos que as coisas nunca mais serão como antes. Novos hábitos foram adquiridos, assim como novos formatos de negócios, que tendem a se manter cada vez mais colaborativos, como prevê o mundo digital. A transformação será muito mais rápida. Tudo a partir de agora terá um olhar diferente. E quem vai sair na frente? Quem enxergar isso primeiro e entregar uma proposta diferenciada, que realmente solucione os problemas do cliente.

Esse é o momento de testar novos modelos, olhar para o futuro e pensar em alternativas para atuar diante do novo normal. A pandemia tirou muitos profissionais da zona de conforto, estimulou a criação de squads para pensar em novas ofertas e desafiou a nossa criatividade. Assumimos mais riscos e responsabilidades para nos transformar e ajudar no processo de digitalização de muitas empresas.

A partir de agora, a tendência é que haja mais investimentos em automação para liberar os profissionais que atuam em atividades repetitivas, principalmente nas áreas de back office, para trabalharem em posições mais estratégicas. A democratização do digital e a hiperconectividade, aceleradas pela pandemia, vieram para ficar. Caminhamos em uma nova direção: a de mudança de comportamento do consumidor, que vem exigindo das empresas mais transparência e agilidade nas respostas e tomada de decisões.

Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) aponta que algumas lojas virtuais chegaram a registrar um aumento de mais de 180% em vendas de alimentos, bebidas, beleza e saúde. É provável que, no pós-pandemia, o e-commerce se consolide como uma alternativa mais acessível para boa parcela da população, que antes tinha receio de utilizar as transações virtuais, mas se acostumou com sua praticidade.

Se antes havia resistência às soluções digitais, o mundo atual mostrou que elas passaram de projetos futuros para a lista de prioridades das empresas. O que poderia levar anos para ser implementado precisou virar em alguns dias. A pandemia passará, mas o digital estará entre nós de maneira definitiva.

(*) Braulio Lalau de Carvalho é CEO da Orbitall, empresa do Grupo Stefanini, referência em soluções digitais.

Crowdfunding de investimento: A regulamentação no Brasil

* Por Fernando Kjekshus Rosas, coordenador da área de Direito Bancário e Investimento Estrangeiro do BVA Advogados, e Beatriz Nundes Cloud, estagiária do BVA Advogados

Fernando Kjekshus Rosas – Coordenador da área de Direito Bancário e Investimento Estrangeiro do BVA Advogados

crowdfunding de investimentos foi instituído no Brasil em 2017 por meio da Instrução CVM nº 588 (“Instrução”), também denominada marco regulatório do crowdfunding de investimento. Tal mecanismo tem sido uma ótima alternativa para a captação de recursos financeiros por empresas para o desenvolvimento e aprimoramento de suas atividades.

Após decorridos 2 anos da instituição da regulamentação do crowdfunding no Brasil, verificou-se um aumento da utilização de tal mecanismo e um aumento na captação de recursos por tal meio. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), durante o ano de 2019 foram captados R$ 59.043.689, um aumento de 28% em relação aos R$ 46.006.340 levantados em 2018[1].

Considerando que o marco regulatório do crowdfunding foi um instrumento inicial para regulamentação de tal modalidade de investimento, alguns pontos não estavam de acordo com as necessidades práticas das plataformas de crowdfunding e dos investidores. Diante de tal cenário, a CVM propôs a revisão da Instrução CVM nº 588 com o objetivo de adequar a Instrução às necessidades e realidades do crowdfunding conforme praticado no Brasil.

Beatriz Nundes Cloud – Estagiária do BVA Advogados

Identificamos que as alterações propostas pela CVM foram pautadas por duas finalidades, sendo elas a proteção do investidor vulnerável e o desenvolvimento e aprimoramento do crowdfunding como modalidade de captação de recursos e investimentos, com foco nas sociedades empresárias de pequeno porte, as quais encontram maior dificuldade para obtenção de recursos nos modelos tradicionais de financiamento.

Dito isto, abordaremos as principais alterações propostas pela CVM no edital de audiência pública SDM 02/2020. A primeira delas, trata-se da expansão dos limites, sendo eles: (i) aumento do limite máximo de captação; (ii) aumento do limite máximo do valor de investimentos a ser realizado por ano-calendário; (iii) aumento do limite máximo de receita bruta anual para uma sociedade utilizar as plataformas de crowdfunding como meio de captação de recursos; e (iv) aumento do limite máximo de receita bruta anual de grupo econômico.

No tocante ao aumento do limite máximo de captação, a Instrução atualmente prevê o  valor máximo de R$ 5.000.000,00 por captação, ao passo que a alteração propõe a expansão do valor máximo para R$ 10.000.000,00 por captação. De outro lado, em relação aos investimentos por investidores considerados não qualificados, nos termos da Instrução, a CVM propõe aumentar o limite permitido para investimentos, passando de R$ 10.000,00 por ano para R$ 20.000,00 por ano.

Quanto ao limite máximo do valor da receita bruta anual da sociedade apta para utilizar as plataformas de crowdfunding, a Instrução estabelece que pode ser de no máximo R$ 10.000.000,00, contudo, as plataformas estavam encontrando dificuldades para disponibilizar novas ofertas, tendo em vista que muitas empresas que viam no crowdfunding uma alternativa viável de obtenção de capital, não estavam de acordo com o valor máximo estabelecido na Instrução CVM. Visando afastar as dificuldades enfrentadas pelas plataformas e pelas empresas interessadas em levantar capital via crowdfunding, na minuta proposta a CVM triplicou o valor máximo da receita bruta anual, sendo o novo valor máximo de receita bruta anual de R$ 30.000.000,00.

Além disso, na hipótese de a empresa ser controlada por outra pessoa jurídica ou fundo de investimento, a CVM propôs a expansão do limite máximo da receita bruta anual do conjunto de entidades que estejam sob controle comum para R$ 60.000.000,00, isto é, seis vezes o que a Instrução atualmente propõe. A expansão em questão atribui maior flexibilidade para empresas nascentes dentro de grupos econômicos maiores e empreendimentos imobiliários que contem com incorporadoras mais desenvolvidas.

Neste primeiro aspecto abordado, vemos com bons olhos as alterações propostas pela CVM no sentido de fomentar o mercado de crowdfunding, após o período inicial de “testes” dentro dos limites mais restritivos anteriores. Com a implementação dos novos limites a serem instituídos com a edição da nova Instrução, entendemos que o mercado de crowdfunding irá passar por um processo de solidificação como alternativa de obtenção de capital para uma nova gama de empresas, e ajudando ainda no próprio desenvolvimento e aprimoramento de tal mercado.

No âmbito de atribuir uma maior proteção aos investidores, a CVM adotou 3 medidas para alcançar referida proteção, tais medidas são: (i) aumento da segurança associada à titularidade do valor mobiliário ofertado, uma vez que na alteração proposta a CVM passa a exigir a escrituração de valores mobiliários emitidos por meio de crowdfunding; (ii) incrementar a estrutura das plataformas; e (iii) aprimorar o regime informacional dos valores mobiliários ofertados e dos riscos a ele associados.

Quanto ao aprimoramento da estrutura da plataforma, a CVM propôs mudanças para melhoria da segurança concedida pela plataforma em razão do papel fundamental que a plataforma exerce, uma vez que ela é a principal responsável por garantir o cumprimento da Instrução. As mudanças propostas foram: (i) o aumento do valor do capital social mínimo para que tais plataformas pleiteiem o seu registro junto à CVM, que passa a ser R$ 200.000,00 e (ii) no momento em que as captações realizadas pela plataforma atingir o valor de R$ 15.000.000,00  haverá a obrigação da plataforma contratar um profissional permanentemente responsável pelo cumprimento de todas as normas e condições estabelecidas na Instrução.

Além das alterações acima, a CVM inovou ao apresentar a proposta de intermediações secundárias dentro das plataformas de investimento, a medida permitirá que os investidores que possuam valores mobiliários do mesmo emissor possam negociar tais valores por meio da plataforma, devendo ser observadas condições específicas, como a obrigação da plataforma de manter histórico de volume e preço das negociações realizadas para cada sociedade empresária de pequeno porte disponível para os investidores do mesmo valor mobiliário e para a CVM.

E ainda, foi apresentada uma expansão das possibilidades de divulgação da oferta, anteriormente era vedado a veiculação de material de cunho publicitário na divulgação de oferta pública, enquanto que, a minuta apresentada propõe que a oferta pública possa ser divulgada livremente, com o objetivo de permitir a divulgação de dados sobre a oferta e sobre o emissor para despertar o interesse dos investidores.

Em linhas gerais, verifica-se que as alterações propostas pela CVM são positivas e necessárias para que o crowdfunding continue se desenvolvendo no Brasil e que o número de investidores e empresas beneficiados por tal mecanismo continue aumentando.

Especialista alerta contra golpes na internet em tempos de quarentena

A partir de ações simples usuários podem evitar sofrer crimes virtuais nesse período de pandemia

Por causa da pandemia da Covid-19 (coronavírus) o país vive um momento sensível, onde muita gente tem procurado por descontos oferecidos por empresas e benefícios concedidos pelo Governo. Nesse contexto, golpistas estão se aproveitando para tentar roubar dados e informações de brasileiros.

Segundo uma empresa que desenvolve aplicativos de segurança, mais de 4,5 milhões de brasileiros haviam acessados links falsos em relação ao auxílio emergencial nas primeiras semanas após o anúncio do programa. Chamado popularmente de “coronavoucher”, o benefício de R$ 600 está sendo destinado para ajudar famílias que estão com pouca ou nenhuma renda por causa da pandemia.

Além de golpes envolvendo o serviço do Governo, também foram identificadas fraudes relacionadas a ofertas em serviços de streaming, promessa de aumento na franquia da internet, ovos de Páscoa grátis e até mesmo pessoas se passando por funcionários de saúde e pedindo dinheiro para as vítimas. Os canais utilizados pelos criminosos são o telefone, e-mail e principalmente o WhatsApp, aplicativo mais popular do país.

Sylvia Bellio, especialista em infraestrutura de TI e CEO da it.line, empresa eleita por quatro vezes consecutivas a maior revendedora da Dell Technologies no Brasil, lembra que um golpe específico também tem aumentado nesse período de pandemia. Por causa das restrições de movimentação e fechamento de comércios e serviços não essenciais, muitas pessoas têm apostado nas videoconferências como método de trabalho ou para conversar com amigos e família. Nesse cenário, um programa de vídeo chamadas foi alvo de criminosos e sofreu invasões e uma disseminação de links falsos.

“Nesse caso, é muito importante tomar cuidado com o que está sendo baixado. Os fraudadores viram que o programa está fazendo sucesso e criaram falsificações dele. Por isso é importante encontrar o site oficial para realizar o download”, afirma.

Sylvia pontua que os criminosos se aproveitam da baixa desconfiança das pessoas e da fragilidade da segurança de seus aparelhos para aplicarem os golpes.

“O Brasil é infelizmente um dos países que mais sofrem crimes virtuais do mundo. Então, é preciso realizar campanhas de conscientização e debater o assunto, já que com medidas básicas é possível diminuir muito a possibilidade de ser vítima de crimes cibernéticos”, argumenta.

Como se proteger

Sylvia comenta que além dos links falsos (que geralmente usa a tática chamada phishing, que copia uma página verdadeira e rouba as informações das pessoas), golpes como pedidos de códigos de verificação e arquivos com vírus são muito comuns para roubar informações. Ela salienta que é preciso ficar atento a todas as plataformas onde há uma troca de dados. A especialista dá dicas para cada serviço:

Aplicativos

  • Desconfie de links com promoções enviados por números desconhecidos em meios não convencionais, como o WhatsApp e SMS. Isso também vale para e-mails de endereços desconhecidos e estranhos;
  • Não confirme dados pessoais ou repasse códigos recebidos por SMS para pessoas no telefone. Esse golpe tem sido muito comum, sendo que ele é utilizado para clonar o WhatsApp. Depois de ter acesso ao aplicativo, os criminosos geralmente pedem dinheiro para contatos próximos da vítima ou realizam a extorsão para devolver o acesso;
  • O número de aplicativos falsos em relação ao “coronavoucher” se multiplicaram. Em caso de dúvida, acesse os sites do Governo para verificar qual o nome da aplicação oficial. Muitas vezes, o próprio site do Governo possui um link direto para baixar o programa;
  • Use o método de segurança de verificação em duas etapas em todos os aplicativos e redes que permitem. A verificação em duas etapas é um procedimento que garante a segurança de suas informações porque cria duas senhas diferentes para acessar uma conta, o que complica a vida de fraudadores. O sistema é importante porque impossibilita que o criminoso use o recurso de “esqueci minha senha” para modificar o acesso à conta da vítima. A verificação em duas etapas pode ser usada no WhatsApp, redes sociais e e-mails.

E-mail

  • A caixa de Spam é uma boa forma de filtrar conteúdos fraudulentos. Contudo, ela nem sempre é 100% efetiva. Portanto, é importante ficar atento ao endereço da pessoa que enviou o e-mail;
  • Evite baixar qualquer arquivo de remetentes desconhecidos, mesmo sendo empresas e serviços;
  • Não responda e-mails que pedem confirmações de informações pessoais como RG, CPF, conta bancária, telefone e etc.

Redes sociais

  • O conteúdo postado nas redes sociais dá muitas pistas para intrusos, por essa razão é recomendado não publicar endereços residenciais, telefones, data de nascimento, placa do carro, fotos da frente da casa, passagens aéreas, documentos em geral, ou mesmo marcar os lugares públicos que frequenta. Há muitas informações importantes que podem ser cruzadas por algoritmos e facilitar a ação de pessoas mal-intencionadas;
  • Gerencie as configurações de privacidade das redes sociais e buscadores que você utiliza. Através das configurações é possível filtrar o acesso e utilização dos dados pelas empresas.

Sites

  • Observe se a página que você está utilizando possui as letras “https” e um cadeado na parte esquerda antes do link, que são indicativos de autenticidade;
  • Se for fazer compras ou alguma transação bancária pela internet, evite utilizar Wi-Fi público.  Caso essa situação possa se apresentar, tenha previamente um aplicativo de VPN instalado no celular ou computador. O VPN é uma rede virtual privada que praticamente impossibilita o acesso a seus dados na internet;
  • Antes de fazer compras virtuais, cheque se a empresa possui CNPJ válido, endereço, telefone para contato e razão social. De acordo com a Legislação, um empreendimento online no Brasil precisa mostrar essas informações aos clientes.

Por último, a especialista em infraestrutura de TI comenta que todos os aparelhos, seja computador, celular ou tablet, precisam possuir programas específicos de segurança como antivírus. Ela complementa dizendo que depois de instalado, os programas devem estar sempre atualizados. Isso vale também para aplicativos de celular.

“As atualizações servem justamente para coibir novas formas de golpes que são inventadas a todo o momento. Essa dica serve, ainda, para o próprio software do aparelho, que precisa estar sempre em sua última versão disponível”, finaliza.

 

*Sobre Sylvia Bellio

Iniciou a carreira no setor financeiro, atuando como gerente da área administrativa de grandes instituições bancárias.

Diretora Geral da it.line – empresa eleita por quatro anos consecutivos o Maior Canal de Vendas Dell Technologies do Brasil.

Com mais de 15 anos de experiência no mercado de tecnologia conduz sua equipe de arquitetos de soluções e executivos de negócios para se posicionem lado a lado com os profissionais de TI na busca de soluções para resolver os desafios de negócios das empresas.

Agraciada, através de sua empresa, por anos consecutivos com os mais conceituados prêmios da Dell Computadores.

É autora dos livros “Simplificando TI” e “Impressões Digitais”

Introduziu no Brasil fabricantes como: Dot Hill Systems de armazenamento FC; EqualLogic armazenamento Iscsi; Force10 de networking; Compellent de armazenamento FC|ISCI.

Tem papel de destaque no empoderamento feminino dentro do universo da tecnologia.  É a única mulher a compor o conselho das empresas parceiras da Dell no Brasil. Participou de diversas edições do Dell World e das últimas edições do Dell Women’s Entrepreneur Network.

A arte da negociação em tempos turbulentos

*Por Claudio Zini

Quem imaginaria que em 2020 um vírus abalaria todas as estruturas comerciais e econômicas em âmbito mundial. Inúmeras empresas já tinham seus planos traçados para o decorrer do ano, muitas com margens altas de crescimento nos negócios. Porém, agora, tudo precisará ser revisto e com extrema cautela para não prejudicar clientes, fornecedores e colaboradores.

Essa não é a primeira crise que o mundo enfrenta. Passamos por um caos econômico em 2008, mas claro, sem comparações com o que vivemos atualmente. Na época, inúmeras empresas quebraram, milhares de profissionais perderam seus empregos – até então estáveis – e tiveram que rever planos para o futuro. Demorou, entretanto, tudo foi se encaixando novamente.

Saber negociar é uma questão de sobrevivência, principalmente, nessa época em que o coronavírus tem abalado todas as estruturas, sejam empresariais, econômicas, sociais e familiares. E agora, mais do que nunca, o instinto de negociação precisa se fazer presente. Cada dificuldade vencida nos prepara para um caminho ainda mais tortuoso que está por vir. Esse é o ciclo da vida e dos negócios. O que não nos derruba, sempre nos fortalece. E é em períodos de tormenta que se encontram as melhores oportunidades.

Um fator importante e que deve ser analisado é que a negociação precisa ser boa para todos os lados envolvidos. Encontrar um ponto de equilíbrio ao negociar é a grande vitória. O processo de negociar está diretamente ligado a ouvir. Mas precisamos ouvir com agressividade e intensidade. Assim, será possível driblar a resistência ocasionada durante um processo de negociação.

Na gestão de uma empresa, se não soubermos negociar com nossos colaboradores, todos os processos podem ser comprometidos. As melhores metas envolvem, necessariamente, pessoas, ou seja, semear. É fundamental que a geração de receita futura esteja aliada à cultura de inovação. E inovar é abraçar o futuro. Os resultados e os lucros de uma negociação são conquistados quando o futuro se torna presente.

Em uma estratégia de negociação o fator primordial para obtenção de êxito é perceber a mudança e adaptar-se a ela com rapidez antes da concorrência. Estipular valores é uma maneira de trazer à tona a consciência coletiva.

Todos já estavam passando por uma época de sobrevivência com o PIB de mais ou menos 1%. Para esse ano, a expectativa é que o índice feche a -4%. Os pedidos das empresas irão cair, com certeza, elas reduzirão a jornada de trabalho, mas continuarão prezando pela excelência de seus serviços. Tudo passa. Pode demorar, mas passará. Temos que ter essa certeza para traçar as melhores estratégias. O ano de 2021 será um período bom, já que a tendência é que após uma queda acentuada, o crescimento tende a ser vigoroso.

Confira 10 dicas para obter êxito nas negociações em tempos turbulentos (e na vida): 

1 – Se colocar no lugar do outro 

Em toda negociação, para que haja sucesso, nós temos que nos colocar no lugar da outra pessoa. E é exitoso quando conseguimos convencer a pessoa de que entendemos seus problemas.

2 – Empatia 

Ser empático é fundamental. Tente analisar o processo de negociação da maneira mais abrangente possível.

3 – Venda soluções 

Não se pode vender apenas o produto, mas a solução completa para os clientes. Há todo um ciclo de negociação envolvido desde a fábrica, passando por fornecedores e parceiros, com o objetivo centrado em fornecer ao cliente o que tem de melhor a um custo competitivo.

4 – O poder do convencimento 

Quando um líder necessita colocar uma ideia em prática isso também é considerado uma negociação, pois se ele conseguir convencer que quem está no comando é a pessoa que vai executar, é sucesso na certa.

5 – Ouça com agressividade 

Não devemos escutar, mas sim ouvir com agressividade. Ofereça o palco para o cliente, mas saiba que quem domina uma conversa é aquele que faz as perguntas.

6 – Moeda de troca 

Negociação é uma troca. Portanto, sempre se pergunte o que você tem a oferecer ao outro. E então, busque a informação para ofertar algo útil a quem se está negociando.

7 – Devagar e sempre 

Ofereça tudo o que puder. Mas com calma e aos poucos. Ou a pessoa não dará o devido valor às suas concessões.

8 – Vivendo e aprendendo 

Nunca perdemos em uma negociação. Segundo William Ury, antropólogo e especialista em negociação, ou ganhamos ou aprendemos.

9 – Abrace o problema do cliente

Uma negociação fantástica é também aquela em que abraçamos o problema do cliente e temos paixão por resolvê-lo.

10 – Aja com suavidade 

Nas negociações devemos ser suaves com as pessoas, evidenciando seus pontos positivos, bem como ser duro e exigentes com o problema que precisa ser resolvido.

*Claudio Zini é diretor-presidente da Pormade Portas

A Produtização do TI

Por Omar Tabach *

Como deve ser a nova governança da TI de forma a dar autonomia e agilidade ao negócio sem perder oportunidades de sinergia e garantir a governança? Será necessária uma mudança de postura da área de TI?

As respostas para essa pergunta vêm mudando bastante ao longo dos anos. Hoje, existem muitas respostas, todas bem construídas e pertinentes.

Mas não conheço nenhuma que seja desafiadora.

A maioria delas não responde, por exemplo, que a função de TI é proporcionar valor para o cliente final. Não aquele cliente interno, o usuário de serviços de TI. Mas, sim, o cliente final da empresa. Aquele que usufrui dos serviços ou produtos que ela entrega.

Os profissionais de TI devem, de certo modo, desafiar o negócio de forma a tornar a entrega de valor a principal das funções da área – trazendo novas soluções de tecnologia, discutindo processos de negócios que possam ser digitalizados, recomendando funcionalidades digitais que aumentem o valor para o cliente e  questionando demandas das áreas de negócio quando não têm valor agregado.

Vislumbrei esse conceito e a possibilidade do desafio enquanto preparava uma apresentação sobre uma metodologia de vendas descrita por Matthew Dion e Brent Asamson no livro The Challenger Sale. Ali, eles descrevem o perfil e as táticas dos campeões em vendas de alta complexidade, que chamaram de “vendedor desafiador” – um profissional que tem entre suas características a de conhecer profundamente o negócio de seu cliente, a ponto de poder desafiar suas decisões com insights valiosos, que o fazem repensar as soluções de negócio.

É um vendedor que consegue olhar o negócio de diferentes pontos de vista, conhece muito bem o mercado e os negócios dos seus prospects, gosta de debater e não tem medo de desafiar o interlocutor – ao contrário dos típicos vendedores consultivos, que ficam felizes em concordar, e assim tentam conquistar clientes e ganhar sua confiança.

Esse conjunto de informações e as minhas reflexões acabaram me trazendo um momento de epifania sobre a principal função da TI. A TI não deve só atender seus clientes internos.  Isso virou coisa do passado! A atitude do “vendedor desafiador” é que deve ser a postura do profissional de TI agora, no mundo digital.

A partir do momento em que a TI passa a utilizar metodologias ágeis, passam a existir times mistos, tribos e squads formados por profissionais de TI e profissionais das áreas de negócios, todos com um só objetivo. Deixa de existir uma relação cliente-fornecedor interno. Deixa de existir uma fração da corporação focada em atender somente a própria organização. E passa a existir um time coeso, com foco em geração de valor para o cliente.

Assim, a função dos profissionais de TI passa a ser ‘desafiar’ a área de negócios e focar na criação de valor para o cliente final.

A TI ORGANIZADA EM PRODUTOS DIGITAIS

Essa mudança de postura do profissional deve vir acompanhada de uma mudança na organização e governança de TI, que chamamos de Produtização da TI. Falar em produtização de TI equivale a falar em organizar os serviços de desenvolvimento e a evolução das soluções de TI colocando o foco na sua interação com o usuário. Definindo um produto autônomo de ponta a ponta, em processo de evolução contínuo, como de uma empresa de softwares do mercado.

Isso é uma evolução no pensamento da gestão por processos de negócio, expandindo a visão sobre tecnologia da informação e favorecendo a integração entre as áreas de negócios e de TI.

Pensando na experiência do cliente, por exemplo, qual o sentido em separar as informações de crédito das informações de entrega do produto?

Uma solução (ou produto digital) denominado “experiência do cliente” poderia muito bem conter todas as interações do cliente com a empresa, garantindo a captura e a solução das suas necessidades nos diversos processos de negócio.

Áreas de negócios com grande frequência de mudanças e apoiadas por sistemas que configuram um diferencial competitivo da companhia são candidatas a receberem a “produtização”. Ou, em outras palavras, receber os serviços de TI em forma de produto digital.

Uma estrutura organizacional orientada por produtos digitais acelera a compreensão das demandas dos clientes e das mudanças no mercado, e acelera também sua incorporação a produtos e serviços finais. É uma estrutura que também leva as áreas de negócios a priorizar adequadamente o esforço no desenvolvimento de funcionalidades e a redimensioná-lo conforme os requisitos são mais bem compreendidos ou conforme o mercado se transforma.

Muitas empresas multinacionais já adotaram essa abordagem de governança de TI ‘produtizada’ ao menos em uma parcela de seus serviços. É um meio de colocar em prática a tão comentada jornada de transformação digital. Outras empresas segmentam seus produtos de TI  de acordo com os mercados ou tipos de clientes – como fazem as do setor financeiro. Outras se organizam por processos, com o objetivo de ganhar eficiência – como as empresas de commodities agrícolas por exemplo.

Outro meio para definirmos os produtos de TI é por unidades de negócio, ou serviços corporativos. Porém, é fundamental que cada equipe de produto tenha autonomia para fazer sua evolução (e sustentação) de forma completa e independente, isto é, atrelada à dinâmica do negócio em questão, sem depender da capacidade de entrega da TI.

Nessa abordagem, é fundamental que a métrica da eficiência de TI esteja atrelada a indicadores do negócio (aumento de clientes, faturamento, produtividade, etc), em substituição aos indicadores tradicionais (pontos de função por desenvolvedor, número de erros, retrabalho etc). Estes até podem ser utilizados, mas devem estar em segundo plano em relação aos indicadores de negócio.

Respostas positivas a um pequeno questionário podem indicar com clareza que as entregas de soluções em TI devem ser organizadas por produtos digitais. As perguntas são estas:

  • É possível fragmentar as entregas em pequenos pacotes de solução?
  • A solução confere um diferencial competitivo à empresa?
  • Não existe uma solução “empacotada” que atende à demanda?
  • É necessária uma interação grande entre área de negócio e TI para o desenvolvimento da solução?
  • Existe uma perspectiva de longa duração da solução com muitas alterações e evoluções no horizonte?

Pode parecer clichê, mas novamente estamos falando em deixar de entregar o menor custo para entregar valor agregado aos clientes. Hoje, já é de domínio público que a montagem de times ágeis é cara. Muitas vezes bem mais cara que o desenvolvimento tradicional.

Então, se o foco for custo, fique nos modelos tradicionais.

Mas se você quer entregar valor ao cliente no tempo rápido (speed-to-market), os métodos ágeis se justificam e a produtização da TI é a melhor forma de organização para isso.

 

* Omar Tabach

É sócio-diretor da TGT Consult, empresa de consultoria estratégica em tecnologia e negócios, tendo ocupado o cargo de presidente da empresa americana de consultoria gerencial e de tecnologia Neoris, além de outros cargos de diretoria em empresas como Ernst & Young Consulting e Bearingpoint.

Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP, com MBA Executivo Internacional pela FIA – USP e pós-graduação em marketing pela EAESP FGV-Fundação Getúlio Vargas. Atua como professor na disciplina de Planejamento Estratégico nos cursos de pós–graduação do Instituto de Economia da Unicamp e na ESPM – Escola Superior de Propaganda e Marketing.

 

“País precisa de autoridade atuante para orientar as instituições sobre a LGPD”, alerta especialista em Direito Digital

Advogada explica os principais desafios para implementação da nova lei no país e aponta algumas lacunas da legislação; Patricia Peck é uma das autoridades confirmadas para debater segurança digital no Cyber Security Summit Brasil 2020

Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não entra em vigor, muitos são os paralelos traçados com o Regulamento Europeu (GDPR), o qual está valendo desde maio de 2018. Um dos principais pontos discutidos é quanto ao processo de adequação das instituições à nova lei brasileira.

Para a advogada Patricia Peck – referência em direito digital e uma das autoridades confirmadas para debater segurança digital no próximo Cyber Security Summit Brasil 2020 -, a primeira diferença, e também o que tem dificultado a implementação das regras no sistema brasileiro, é a ausência de uma cultura de cibersegurança. No entanto, é nesse primeiro ponto que a LGPD ganha sua importância, de acordo com a advogada por contribuir para disseminar mais as melhores práticas de proteção em todas as esferas sociais e setores produtivos, da pequena empresa ao setor público.

“Para o Brasil continuar a manter relações comerciais com outros países – e até mesmo internamente – deve-se garantir um padrão mínimo de segurança digital. Dessa forma, a nova lei ajuda a criar e fortalecer uma cultura de cibersegurança no país, tanto para as empresas quanto para os cidadãos comuns”, assegura.

A nova lei brasileira exige que medidas de proteção façam parte do processo de tratamento de dados desde a sua concepção (by design) até/durante a sua a sua consecução (by default). Por outro lado, uma instituição pode ter seu tratamento de dados considerado irregular caso “deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar”, conforme pontua o artigo 44 da LGPD, dessa forma, também sendo passível de punições.

Já o segundo desafio avaliado pela especialista em direito digital, é justamente a ausência de uma autoridade estabelecida e atuante, como no exemplo do GDPR. “Seria essencial poder contar com a Autoridade nesse momento, para orientar as instituições, respondendo consultas públicas e até realizando campanhas educativas, tão necessárias para se evitar problemas de desinformação sobre um tema que é novo e complexo”, alerta Peck.

A advogada explica que, no caso brasileiro, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi estabelecida nesse sentido, no entanto, o órgão foi criado em caráter provisório e de maneira vinculada ao Poder Executivo, sem total autonomia, apenas de modo técnico e decisório.

Já a norma europeia estabeleceu o Comitê Europeu para Proteção de Dados, que é responsável por assegurar a aplicação coerente da GDPR e que já estava atuando colaborando com as instituições antes da entrada em vigor do regulamento, apoiando inclusive na confecção de códigos de conduta, em certificações, elaboração de cláusulas-padrão, entre outros.

Dados sensíveis e outras questões

A respeito da norma brasileira, a advogada defende que algumas regras precisam de mais esclarecimentos. Há muitos pontos que foram deixados para regulamentação pela Autoridade ou que se encontram muito genéricos, como situações relacionadas à padrões de segurança, anonimização, tratamento de dados sensíveis, exigências sobre relatórios de impacto, transferência internacional, prazo razoável. “Isso acaba gerando insegurança jurídica, visto que pode haver receio em se adotar determinada inovação tecnológica por medo de não estar em conformidade com proteção de dados pessoais”, diz.

Um exemplo são as aplicações que envolvem biometria e reconhecimento facial e acabam tratando dados pessoais sensíveis. Por certo, são utilizadas em tecnologias que permitem facilidades e conveniências nos mais diferentes serviços, mas precisam seguir uma série de melhores práticas técnicas e jurídicas para que seu uso seja ético e legal e esteja em conformidade com as novas regras de proteção de dados pessoais. Ainda mais quando se pode associar ao uso com inteligência artificial e alcançar um nível de conhecimento muito maior sobre pessoas e suas experiências nos espaços públicos e privados, na sua relação com a cidade e até com as marcas.

“Por isso, que logo de início, é um tipo de avanço que para ser sustentável precisa: de educação (para que todos saibam como funciona, riscos, direitos e deveres, limites e responsabilidades), transparência (tanto do algoritmo como das finalidades de tratamento dos dados pessoais, cibersegurança (para proteção dos dados pessoais), respeito à privacidade (consentimento ou aplicação das hipóteses de exceção de consentimento)”, explica a advogada.

Além disso, a lei torna viável a transferência de dados para países ou órgãos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequados ao previsto no regulamento interno, mas é breve quanto a esse procedimento e aos critérios utilizados para avaliação, segundo a especialista.

Apesar dessas e outras imprecisões encontradas na nova Lei, que ainda nem entrou em vigor e já possui várias propostas de atualização, a LGPD estabelece que planejamento e ações de segurança são obrigatórios e devem acompanhar todo e qualquer procedimento envolvendo tratamento de dados.

“A ANPD ainda trará as medidas mínimas de segurança digital que as instituições devem oferecer como mínimo necessário. Logo, o detalhamento mais técnico ficou para um segundo momento, a legislação não desceu nos pormenores para falar de padrões como criptografia, controle de acesso, cofre de senhas, fator de autenticação. De um lado, isso permite que cada instituição se adeque conforme seu perfil, porte, setor de atuação. Mas por outro lado, acaba trazendo um certo grau de discricionariedade e subjetividade que pode gerar questionamento sobre o quanto se estava ou não cumprindo com os requisitos mínimos de garantir medidas de controle e proteção dos dados pessoais. E se isso não ocorrer, o agente de tratamento está sujeito à multa”, completa.

Patricia Peck Pinheiro: advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Cibersegurança. Graduada e Doutorada pela Universidade de São Paulo, PhD em Direito Internacional. Pesquisadora convidada do Instituto Max Planck de Hamburgo e Munique, e da Universidade de Columbia nos EUA. Professora convidada da Universidade de Coimbra em Portugal e da Universidade Central do Chile. Professora convidada de Ciber Segurança da Escola de Inteligência do Exército Brasileiro. Advogada Mais Admirada em Propriedade Intelectual por 13 anos consecutivos de 2007 a 2019. Recebeu o prêmio Compliance Digital pelo LEC em 2018, Security Leaders em 2012 e 2015, a Nata dos Profissionais de Segurança da Informação em 2006 e 2008, o prêmio Excelência Acadêmica – Melhor Docente da Faculdade FIT Impacta em 2009 e 2010.

Condecorada com 5 medalhas militares, sendo a Medalha da Ordem do Mérito Ministério Público Militar em 2019, Ordem do Mérito da Justiça Militar em 2017, Medalha Ordem do Mérito Militar pelo Exército em 2012, a Medalha Tamandaré pela Marinha em 2011, a Medalha do Pacificador pelo Exército em 2009. Árbitra do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo – CAESP, Vice-Presidente Jurídica da Associação Brasileira dos Profissionais e Empresas de Segurança da Informação – ASEGI e membro do Conselho de Ética da ABED. Professora e coordenadora da pós-graduação em Gestão da Inovação e Direito Digital da FIA. Autora/co-autora de 25 livros de Direito Digital. Sócia do escritório PG Advogados, da empresa de educação Peck Sleiman Edu e Presidente do Instituto iStart de Ética Digital. Programadora desde os 13 anos, autodidata em Basic, Cobol, C++, Html. Certificada em Privacy e Data Protection EXIN Foundation GDPR e LGPD.

Atendimento em tempos críticos

 

Por Paulo Cesar Silva

Estamos vivendo tempos não apenas difíceis, mas inacreditáveis. Não temos paralelo de uma situação dessas, em que o mundo inteiro foi paralisado por um… vírus.

É uma adaptação complicada para todos. Os parâmetros e os cuidados do funcionamento das empresas estão sendo desafiados numa prática sem muito tempo para a reflexão e planejamento.

O cenário atual exige bom senso tanto dos clientes bem como das empresas.

São tempos excepcionais. E é claro que os princípios que regem o atendimento presencial dos clientes precisarão de adaptação.

Veja esta situação: estava numa farmácia de uma grande rede esta semana e me dirigi ao caixa para efetuar o pagamento. Mas uma cliente que já estava no caixa provavelmente se esqueceu, não apenas que deveria sair de lá o mais rápido possível, mas também da fila que se formara atrás dela. Fazia reflexões sobre as opções de sua vida diante da inesperada crise. A funcionária do caixa tentava de todas as formas apressar a operação. Fui atendido por outro caixa e a senhora continuava lá.

Situação difícil. Mas as empresas precisam estabelecer que o princípio norteador de atendimento a clientes nesse panorama é a agilidade, a rapidez. O conforto cede lugar à praticidade. Cabe às empresas estabelecer e pregar o critério. Também os clientes, evidentemente, precisam ter essa consciência. Os locais de compra (supermercados, farmácias, padarias… ) são agora locais de passagem rápida.

Mas seguem aqui algumas regras práticas:

O que evitar?

O aperto de mão, o abraço e outros cumprimentos ao cliente são comuns. Hoje, elas devem ser evitadas para reduzir a transmissão do vírus. Mas, palavras de gentileza e um sorriso podem deixar o cliente à vontade mesmo nessa circunstância.

Demonstração clara de higiene e limpeza

Disponibilizar frascos de álcool Gel em locais de fácil utilização para os clientes, bem como higienizar com frequência, a cada atendimento e a frente dele todos os equipamentos, cadeiras, corrimões, maçanetas e demais acessórios utilizados pelo cliente dentro do estabelecimento.

Preocupação com os colaboradores

Assegurar que todos os funcionários, tenham acesso a todos os materiais que possam ser usados para prevenir o contágio, bem como, higienizar os equipamentos de uso de cada um como tablets, calculadoras, notebooks. etc.

Total administração do ambiente de atendimento

Primar pelo controle do local por onde circulam os clientes dando atenção para o número de pessoas no local, distanciamento entre um cliente e outro, bem como a agilidade dos atendentes em cada operação de atendimento.

Todas estas atitudes, tratam-se de medidas de prevenção que deixarão a experiência do cliente mais agradável e segura para todos. Mas o recado para quem atende permanece: rapidez e agilidade, porém sem abandonar a delicadeza, a simpatia e a orientação segura. Estamos todos fragilizados e carentes. Funcionários e clientes.

Paulo Cesar Silva: Consultor de empresas na área de gestão de serviços e excelência na satisfação do cliente, pela Mais Cliente. Professor da ESPM, atuou por mais de vinte anos nas áreas de vendas e marketing em funções gerenciais de empresas como: Xerox do Brasil, Kodak, Pantanal Linhas Aéreas, etc. Foi aluno e pesquisador do Núcleo de Análise Interdisciplinar de Política e Estratégia da USP. Foi vice coordenador do Ciclo de Estudos de Política e Estratégia da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, da qual é membro. É pós-graduado pela ESPM. Mais informações: http://www.maiscliente.com.br.